LEI Nº 433 De 30 de novembro de 1959
Dispõe sôbre abertura de um crédito e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à Corporação Musical "Enterpe Batataense" para éste fim de exercício, mais um auxílio de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. Anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de novembro de 1959.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.